Em 2011, uma mudança na Lei Pelé, feita pela Lei 12.395/11, incluiu o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) como beneficiário de 0,5% de toda verba arrecadada nos concursos de prognósticos, loterias federais e similares, com destino exclusivo para formação de atletas através da Contratação de Recursos Humanos, Competições (participações em campeonatos brasileiros interclubes) e na compra de equipamentos esportivos.
Termo recebimento SPORTHAUS comércio de artigos esportivos
Termo recebimento Geração Y de Resende Comercio LTDA
Termo recebimento Daniel Henrique Laurindo
Termo recebimento PRINT JET
Termo recebimento PLAY FAIR
Termo recebimento M Testa
Quadro de Transparência- Relação de Materiais
Extrato de Benefícios – Edital 9
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